Em cumprimento ao Artigo 2º da Lei 12527 de 18/11/2011 e suas alterações, e Artigo 11 da Lei 13019 de 31/07/2014 e suas alterações, a Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis divulga suas demonstrações financeiras e convênios, de modo a atender às exigências. “Lei nº 12527 de 18/11/2011 – “Art. 20 Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres” Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. “Lei nº 13019 de 31/07/2014 — “Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Em cumprimento ao Artigo 2º da Lei 12527 de 18/11/2011 e suas alterações, e Artigo 11 da Lei 13019 de 31/07/2014 e suas alterações, a Santa Casa de Misericórdia de Miguelópolis divulga suas demonstrações financeiras e convênios, de modo a atender às exigências. “Lei nº 12527 de 18/11/2011 – “Art. 20 Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres” Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. “Lei nº 13019 de 31/07/2014 — “Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)